domingo, 12 de fevereiro de 2012

A Lei da Palmada



A Câmara dos Deputados aprovou no final de 2011 o  projeto de lei que proíbe o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, popularmente conhecida como Lei da Palmada. A aprovação ocorreu na comissão criada especialmente para discutir o assunto, mas como tem caráter conclusivo, o projeto seguirá para a tramitação e votação no Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara.
Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

Adriana Ferraz - O Estado de S.Paulo escreveu que "quando a palmada não deixa marcas, a aplicação do castigo físico terá de ser comprovada por testemunhas, depoimentos ou laudos psicológicos. E vai depender da interpretação do juiz responsável pelo caso. Ele é que definirá se basta um tapa para o pai ou educador ser considerado um fora da lei ou se a punição será aplicada somente em casos de reincidência.
Segundo o promotor de Justiça Wilson Tafner, a Lei da Palmada exclui a necessidade de comprovação da violência por meio de arranhões, hematomas ou vermelhidão pelo corpo da criança e do adolescente. "A definição agora é outra. Castigo corporal passa a ser qualquer ação que resulte em sofrimento. É o mero uso da força física com a suposta intenção de educar", explica.
Sem provas documentadas ou flagrantes, a Justiça pode enfrentar dificuldades para estabelecer culpas e definir punições, segundo o advogado Nelson Sussumo Shikicima, presidente da Comissão de Direito da Família da OAB. "Como consequência, a aplicação da lei não será fácil. E, então, pode ser que ela nem aconteça na prática", diz.
De acordo com especialistas, evitar a omissão é outro desafio imposto pela nova legislação. Isso porque a Lei da Palmada determina que profissionais das áreas da saúde e da educação, como médicos e professores, relatem às autoridades casos de castigos conhecidos nas escolas, creches, consultórios ou hospitais. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê essa comunicação, até com o pagamento de multa em caso de omissão (de três a 20 salários mínimos), mas em casos conhecidos de agressão.
Quando a violência é extrapolada a ponto de levar a criança ao médico, o caso é facilmente observado e, por isso, comunicado. O mesmo não ocorre diante de um castigo mais discreto, como um beliscão ou um puxão de cabelos praticado dentro de casa, sem testemunhas.
Para o promotor Tafner, no entanto, a aprovação da proposta forçará as pessoas envolvidas na criação de uma criança a prestar mais atenção no seu comportamento. "Acredito que isso acontecerá como um reflexo natural."
O resultado mais importante, porém, segundo ele, é o preventivo. "O grande mérito dessa lei deve ser a mudança de mentalidade. Não acredito que os pais deixarão de impor limites. Isso é absolutamente necessário para se educar um filho. Mas não é preciso retroagir, apelar à palmada, que só oferece efeito imediatista e não resolve nada."


Denúncia. Relatos sobre a aplicação de castigos contra crianças e adolescentes deverão ser feitos a conselhos tutelares ou representantes da Justiça, que serão responsáveis pela comprovação da violência.
As regras para a punição de pais que usam da violência aguda dentro de casa também continuam as mesmas. Apenas casos de maus-tratos - e não palmadas - poderão render prisão e perda do poder familiar."
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Um comentário:

  1. isto ira evitar muitas mortes de crianças,que são espancadas diariamente sem motivos concretos sem dó nem piedade.......

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