sábado, 21 de novembro de 2009

ANATEL


Perfil Institucional



Segunda agência reguladora a ser criada no País, a Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel)foi a primeira a ser instalada, em 5 de novembro de 1997. Concebida para viabilizar o atual modelo das telecomunicações brasileiras e para exercer as atribuições de outorgar, de regulamentar e de fiscalizar esse importante setor de infra-estrutura, a Anatel foi dotada de inovadora personalidade institucional.

Conforme a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Lei nº 9.472/1997, a Anatel é uma autarquia vinculada ao Ministério das Comunicações, mas administrativamente independente e financeiramente autônoma. Seu processo decisório caracteriza- se como última instância administrativa e suas decisões só podem ser contestadas judicialmente. A composição colegiada da direção superior da instituição favorece a transparência, a tomada de decisões por seus membros e evita personalismos.

Essas características institucionais conferiram à Anatel condições de liberdade, de agilidade, de autonomia e de dinamismo no cumprimento de suas atribuições, mesmo tempo em que lhe permitiram dar respostas rápidas a questões operacionais, estruturais e administrativas. Coube à Anatel preparar todos os regulamentos que balizaram a privatização das empresas estatais do Sistema Telebrás, ocorrida em julho de 1998, e desenvolver o esforço de regulação que preparou nosso País para receber os investimentos e a tecnologia que elevaram as telecomunicações brasileiras, nos anos recentes, a patamares comparáveis aos experimentados por países mais desenvolvidos.

Ao longo de seus nove anos de existência e como comprovam fatos e números desta prestação de contas à sociedade, desenvolveu a Agência, com a dedicação de seus servidores, amplo trabalho com foco em sua missão de:

Promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.”

Ao apoiar suas atividades nos princípios da universalização e da competição, dois dos pilares de sustentação do atual modelo das telecomunicações brasileiras, a tem como objetivo finalístico corresponder às necessidades e aos direitos dos consumidores, em todos os estratos sociais, mesmo nos pontos mais isolados do território nacional. Afinal, é dever do Poder Público favorecer o desenvolvimento social econômico, contexto em que as telecomunicações desempenham relevante papel como componente de infra-estrutura.

Missão, atribuições e características

A missão da Anatel é promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Autarquia especial criada pela Lei Geral de Telecomunicações Lei 9.472, de 16 de julho de 1997), a Agência é administrativamente independente, financeiramente autônoma, não se subordina hierarquicamente a nenhum órgão de governo - suas decisões só podem ser contestadas judicialmente. Do Ministério das Comunicações, a Anatel herdou os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e um grande acervo técnico e patrimonial. Compete à Agência adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.

Dentre as atribuições da Anatel, merecem destaque:
*implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
*expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;

*administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
*expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado;
*expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;
*expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos;
*reprimir infrações dos direitos dos usuários; e exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

fONTE: pORTAL DA ANATEL

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